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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110394369APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÕ DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BAIXA DO GRAVAME JUNTO AO. DEMORA INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AOS DANOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em consonância com os termos do art. 475-P, inciso II, do CPC, a multa a ser aplicada em caso de descumprimento do acordo homologado judicialmente deve ser discutida nos mesmo autos em que foi proferida a sentença homologatória.2. Configura ato ilícito e enseja dano moral o evidente descaso da instituição financeira em providenciar a baixa do gravame de veículo devidamente quitado.3. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes.4. Havendo sucumbência recíproca e equivalente, deve cada parte arcar com a metade das custas processuais, compensando-se os honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, caput, do código de processo civil.5. Apelação do autor conhecida em parte e não provida. Apelação do réu conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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