TJDF APC -Apelação Cível-20130110485520APC
ALIMENTOS. AVÓS. SUBSIDIARIEDADE. COMPLEMENTARIEDADE. OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSTENTO. EDUCAÇÃO. FILHOS. ALIMENTOS PAGOS PELO PAI. PADRÃO DE VIDA. PAIS. DESNECESSIDADE DE PENSIOAMENTO PELO AVÔ.1. Os avós são obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter complementar e subsidiário à obrigação de ambos os pais, não lhes podendo ser imputada a obrigação de substituir qualquer deles no sustento e educação dos filhos.2. Havendo demonstração que o genitor paga a contento os alimentos aos filhos, resta impossível que avô tenha de complementá-los.3. Não há obrigação aos avós de conceder aos netos o mesmo padrão de vida que ostentam, pois esta obrigação é destinada somente aos pais.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ALIMENTOS. AVÓS. SUBSIDIARIEDADE. COMPLEMENTARIEDADE. OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSTENTO. EDUCAÇÃO. FILHOS. ALIMENTOS PAGOS PELO PAI. PADRÃO DE VIDA. PAIS. DESNECESSIDADE DE PENSIOAMENTO PELO AVÔ.1. Os avós são obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter complementar e subsidiário à obrigação de ambos os pais, não lhes podendo ser imputada a obrigação de substituir qualquer deles no sustento e educação dos filhos.2. Havendo demonstração que o genitor paga a contento os alimentos aos filhos, resta impossível que avô tenha de complementá-los.3. Não há obrigação aos avós de conceder aos netos o mesmo padrão de vida que ostentam, pois esta obrigação é destinada somente aos pais.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/11/2013
Data da Publicação
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão