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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110485520APC

Ementa
ALIMENTOS. AVÓS. SUBSIDIARIEDADE. COMPLEMENTARIEDADE. OBRIGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUSTENTO. EDUCAÇÃO. FILHOS. ALIMENTOS PAGOS PELO PAI. PADRÃO DE VIDA. PAIS. DESNECESSIDADE DE PENSIOAMENTO PELO AVÔ.1. Os avós são obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter complementar e subsidiário à obrigação de ambos os pais, não lhes podendo ser imputada a obrigação de substituir qualquer deles no sustento e educação dos filhos.2. Havendo demonstração que o genitor paga a contento os alimentos aos filhos, resta impossível que avô tenha de complementá-los.3. Não há obrigação aos avós de conceder aos netos o mesmo padrão de vida que ostentam, pois esta obrigação é destinada somente aos pais.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 29/11/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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