TJDF APC -Apelação Cível-20130110527553APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR DE SAÚDE (QOBM/S) - CIRURGIÃO-DENTISTA DE SAÚDE BUCAL COLETIVA. EDITAL N. 1, DE 17/5/2011. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PROBLEMA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM DATA DIVERSA DA PUBLICADA NO EDITAL. POSSIBILIDADE. CASO FORTUITO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, sendo lícito ao Poder Judiciário adentrar à esfera da Administração Pública para fins de controle da legalidade de seus atos, rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.2. Uma vez aprovado o candidato em todas as etapas anteriores à avaliação psicológica para o concurso público do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde (QOBM/S), cargo de Cirurgião-Dentista de Saúde Bucal Coletiva, Edital n. 1, de 17/5/2011, e restando ele impossibilitado de comparecer no dia e hora determinados para a realização daquele exame, por problema de saúde devidamente comprovado, tem-se por caracterizado o caso fortuito, impondo-se, em obediência aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, a designação de nova data, para que seja avaliado. Precedentes.3. Em face do princípio constitucional da isonomia, não se pode dar o mesmo tratamento a candidatos que tenham condições pessoais diversas, razão pela qual é aceitável no campo da interpretação fático-normativa - pautando-se pela razoabilidade -, mitigar as disposições editalícias para oportunizar a realização de nova avaliação psicológica ao candidato. 4. Recurso conhecido; preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada; e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR DE SAÚDE (QOBM/S) - CIRURGIÃO-DENTISTA DE SAÚDE BUCAL COLETIVA. EDITAL N. 1, DE 17/5/2011. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PROBLEMA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM DATA DIVERSA DA PUBLICADA NO EDITAL. POSSIBILIDADE. CASO FORTUITO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição, sendo lícito ao Poder Judiciário adentrar à esfera da Administração Pública para fins de controle da legalidade de seus atos, rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.2. Uma vez aprovado o candidato em todas as etapas anteriores à avaliação psicológica para o concurso público do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde (QOBM/S), cargo de Cirurgião-Dentista de Saúde Bucal Coletiva, Edital n. 1, de 17/5/2011, e restando ele impossibilitado de comparecer no dia e hora determinados para a realização daquele exame, por problema de saúde devidamente comprovado, tem-se por caracterizado o caso fortuito, impondo-se, em obediência aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, a designação de nova data, para que seja avaliado. Precedentes.3. Em face do princípio constitucional da isonomia, não se pode dar o mesmo tratamento a candidatos que tenham condições pessoais diversas, razão pela qual é aceitável no campo da interpretação fático-normativa - pautando-se pela razoabilidade -, mitigar as disposições editalícias para oportunizar a realização de nova avaliação psicológica ao candidato. 4. Recurso conhecido; preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada; e, no mérito, desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
22/01/2014
Data da Publicação
:
29/01/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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