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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110551218APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE NÃO INSTAURADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO ANOS ANTES DO EVENTO MORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Necessária a instauração do incidente de falsidade documental para que o embargado impugnasse a veracidade da prova acostada pelo embargante. Não o fazendo no tempo e no modo devidos, presume-se que o embargado teria aceitado a prova produzida.2. Concluindo o magistrado que a prova produzida pela embargante seria suficiente para comprovar o seu direito (art. 333, inciso I, do CPC), não há que se falar em cerceamento de defesa ao se indeferir a perícia solicitada pelo embargado.3. O art. 758 do Código Civil é expresso: O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.4. A embargante afirma e comprova que a companheira do embargado cancelou o contrato de seguro em 25/08/2008, enquanto o seu falecimento ocorreu em 25/09/2011.5. O embargado deveria ter comprovado o pagamento do prêmio até a data do falecimento de sua companheira, já que a vigência da apólice foi contestada pela embargante. Repare-se que tal ônus lhe incumbia (art. 333, inciso II, do CPC), pois a embargante acostou aos autos a prova do cancelamento pela companheira do embargado da apólice em data bem anterior ao seu falecimento.6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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