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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110559658APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA E REGULAR INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A extinção do Feito, por inércia, deve ser precedida da intimação pessoal da parte Autora, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Constando o número do processo, o nome das partes e do advogado, informações suficientes à identificação da demanda, na publicação do Diário de Justiça Eletrônico, ainda que ausente o número de inscrição da OAB, entende-se por aperfeiçoada a intimação do causídico. Precedentes.3 - Encaminhada e recebida a carta de intimação do Autor no endereço indicado na exordial, tem-se por regular o ato de intimação, mesmo que subscrito por terceiros. Precedentes.4 - Implementadas devidamente as intimações, sem que tenha havido manifestação do credor promovendo o andamento do Feito, confirma-se a sentença em que se extinguiu o processo, em razão do abandono da causa.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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