TJDF APC -Apelação Cível-20130110574950APC
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O Código do Consumidor estabelece que a responsabilidade civil dos fornecedores em razão dos danos causados aos consumidores é objetiva (art. 14, §3º e 17, todos do CDC).II - Ante a efetiva utilização dos serviços oferecidos pela empresa de telefonia móvel é legítima a cobrança efetuada pela empresa ré, assim como, diante da inadimplência, a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual não há falar em reparação por danos morais.III - O princípio da sucumbência impõe a condenação do vencido no pagamento das custas e honorários advocatícios.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O Código do Consumidor estabelece que a responsabilidade civil dos fornecedores em razão dos danos causados aos consumidores é objetiva (art. 14, §3º e 17, todos do CDC).II - Ante a efetiva utilização dos serviços oferecidos pela empresa de telefonia móvel é legítima a cobrança efetuada pela empresa ré, assim como, diante da inadimplência, a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual não há falar em reparação por danos morais.III - O princípio da sucumbência impõe a condenação do vencido no pagamento das custas e honorários advocatícios.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
13/05/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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