TJDF APC -Apelação Cível-20130110616838APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EMITIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUINQUENAL. 1.Decorrido menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior, o prazo de prescrição é aquele previsto no atual Código Civil, com início a partir de sua entrada em vigor.2.É de cinco anos o prazo de prescrição para a cobrança de dívida representada por cédula de crédito comercial desprovida de força executiva (Art.206 § 5º/I Código Civil). 3.Recurso do autor parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL EMITIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUINQUENAL. 1.Decorrido menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior, o prazo de prescrição é aquele previsto no atual Código Civil, com início a partir de sua entrada em vigor.2.É de cinco anos o prazo de prescrição para a cobrança de dívida representada por cédula de crédito comercial desprovida de força executiva (Art.206 § 5º/I Código Civil). 3.Recurso do autor parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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