TJDF APC -Apelação Cível-20130110700730APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIDA. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO TÍTULO. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.740 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS NÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A apresentação extemporânea de documentação em sede recursal somente se justifica se comprovado motivo de força maior.2.Os extratos de controle interno financeiro da empresa, unilateralmente produzidos, não são hábeis a comprovar a existência de pagamento de duplicata vencida objeto da execução.3. Não é aplicável a multa prevista no parágrafo único do art.740 do CPC quando não houver comprovação cabal de que os embargos à execução foram propostos com intuito manifestamente protelatório.4.Recurso parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIDA. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO TÍTULO. MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.740 DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS NÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A apresentação extemporânea de documentação em sede recursal somente se justifica se comprovado motivo de força maior.2.Os extratos de controle interno financeiro da empresa, unilateralmente produzidos, não são hábeis a comprovar a existência de pagamento de duplicata vencida objeto da execução.3. Não é aplicável a multa prevista no parágrafo único do art.740 do CPC quando não houver comprovação cabal de que os embargos à execução foram propostos com intuito manifestamente protelatório.4.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
04/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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