TJDF APC -Apelação Cível-20130110705095APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATA. SENTENÇA CITRA PETITA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.1. Não é citra petita a sentença congruente com a demanda.2. É válida a capitalização mensal de juros contratada na vigência da MP 2.170-36/01.3. É lícita a contratação de tarifa de cadastro e de avaliação de bem usado.4. Admite-se a convenção sobre o pagamento do IOF pelo consumidor/mutuário.5. Por se tratar de mera opção, não é abusiva a contratação do seguro proteção financeira.6. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos.7. É lícita a cláusula de vencimento antecipado da dívida para o caso de inadimplemento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATA. SENTENÇA CITRA PETITA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS. IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA.1. Não é citra petita a sentença congruente com a demanda.2. É válida a capitalização mensal de juros contratada na vigência da MP 2.170-36/01.3. É lícita a contratação de tarifa de cadastro e de avaliação de bem usado.4. Admite-se a convenção sobre o pagamento do IOF pelo consumidor/mutuário.5. Por se tratar de mera opção, não é abusiva a contratação do seguro proteção financeira.6. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos.7. É lícita a cláusula de vencimento antecipado da dívida para o caso de inadimplemento.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
08/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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