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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110748234APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. DESPESA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Consoante entendimento do e. STJ, manifestado no julgamento Recurso Especial n.º 1.251.331/RS, sob o rito do artigo 543-C, do CPC, Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. É nula a cláusula contratual que estipula a cobrança das despesas de registro de contrato e de seguro de proteção financeira, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 20/02/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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