TJDF APC -Apelação Cível-20130110760255APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS AO REQUERIDO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. A indenização decorrente de responsabilidade civil por dano alicerça-se nos elementos da conduta, nexo de causalidade e dano.2. A culpa exclusiva da vítima em evento danoso afasta o nexo de causalidade entre o dano e a conduta imputada à outrem. Afastado um dos elementos formadores da responsabilidade civil, não subsiste perspectiva ao pleito indenizatório.3. Em pleitos indenizatórios regidos pelo rito sumário, diante de evento danoso cuja culpa atribui-se exclusivamente à vítima, caso comprovados os demais elementos da reparação civil, torna-se possível a indenização à parte contrária, requerida em pedido contraposto.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS AO REQUERIDO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.1. A indenização decorrente de responsabilidade civil por dano alicerça-se nos elementos da conduta, nexo de causalidade e dano.2. A culpa exclusiva da vítima em evento danoso afasta o nexo de causalidade entre o dano e a conduta imputada à outrem. Afastado um dos elementos formadores da responsabilidade civil, não subsiste perspectiva ao pleito indenizatório.3. Em pleitos indenizatórios regidos pelo rito sumário, diante de evento danoso cuja culpa atribui-se exclusivamente à vítima, caso comprovados os demais elementos da reparação civil, torna-se possível a indenização à parte contrária, requerida em pedido contraposto.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
17/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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