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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110769704APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora, por regra geral, não se admitam restrições quanto à idade no que se refere ao acesso a cargos públicos, a natureza de determinadas funções permite a fixação de limites etários, como no caso do cargo de Policial Militar, que necessita apresentar certas atribuições físicas como requisitos de sua admissibilidade.2. Nos termos da Súmula nº 683 do STF, O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Repercussão Geral.3. Foge da razoabilidade entender que a habilitação do candidato estava condicionada à não realização de aniversário de nascimento antes do início do curso de formação. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2010/0067333-7/STJ).4. O apelante/autor efetivou a inscrição no concurso dentro da idade limite prevista no edital, não podendo ser prejudicado pela demora na realização do Curso de Formação, que se deu por culpa exclusiva da Administração Pública. Assim, mostra-se imperiosa a anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação do apelante/autor, ante a inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do STJ e TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 11/02/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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