TJDF APC -Apelação Cível-20130110787477APC
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO - TARIFAS - SEGURO - REPETIÇÃO SIMPLES.1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (STJ, REsp 973.827-RS)2. É permita a cobrança da tarifa de cadastro, cujo valor deve ser reduzido quando constatado que, diante de parâmetros objetivos de mercado, referido valor é abusivo (REsp 1.255.573/RS).3. Não é permitida a cobrança da tarifa de gravame (Resolução nº 3.919/2010-BCB e REsp nº 1.255.573/RS)4. É abusiva a cláusula que prevê a contratação obrigatória de seguro da operação.5. Sendo parcialmente procedente o pedido de revisão do contrato, é cabível a restituição dos valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, quando não comprovada a existência de má-fé da instituição financeira.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO - TARIFAS - SEGURO - REPETIÇÃO SIMPLES.1. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. (STJ, REsp 973.827-RS)2. É permita a cobrança da tarifa de cadastro, cujo valor deve ser reduzido quando constatado que, diante de parâmetros objetivos de mercado, referido valor é abusivo (REsp 1.255.573/RS).3. Não é permitida a cobrança da tarifa de gravame (Resolução nº 3.919/2010-BCB e REsp nº 1.255.573/RS)4. É abusiva a cláusula que prevê a contratação obrigatória de seguro da operação.5. Sendo parcialmente procedente o pedido de revisão do contrato, é cabível a restituição dos valores eventualmente pagos a maior, na forma simples, quando não comprovada a existência de má-fé da instituição financeira.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
07/05/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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