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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110794316APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR. IDADE MÁXIMA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA.1. O limite de idade máxima de 28 anos na data da matrícula no curso de formação do concurso de Bombeiro Militar encontra previsão no Estatuto dos Bombeiros e, também, no edital que rege o concurso público, justificando-se pela natureza do cargo.2.Nos concursos públicos sujeitos a limite máximo de idade, àquele aprovado fora do número de vagas, o preenchimento das condições editalícias será aferido no momento em que a administração decidir convocá-los.3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 04/08/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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