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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110888864APC

Ementa
DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECADÊNCIA. PRAZO DE QUATRO ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DE VALIDADE. PRESENTES.I - O prazo decadencial de um ano para a anulação da partilha previsto no art. 2.027 do Código Civil e no art. 1.029, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil se aplica apenas à partilha que decorre do Direito das Sucessões. No caso de partilha homologada em ação de divórcio, aplica-se o prazo decadencial de quatro anos estabelecido no art. 178 do Código Civil.II - O negócio jurídico se afigura perfeito e acabado quando preenchidos os requisitos de validade (art. 104 do Código Civil) e não for comprovado vício de consentimento ou alguma das hipóteses de anulação descritas no art. 171 do Código Civil.III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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