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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110896360APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PET-CT. PORTADOR DE CÂNCER. NEGATIVA INDEVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. Em que pese à inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por suas próprias disposições protetivas, orienta sejam as cláusulas contratuais interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, e permite a declaração de abusividade de certas cláusulas contratuais.2. Reputa-se abusiva a cláusula contratual que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC, qual seja, garantir ao segurado o normal uso dos serviços contratados, caso venha a deles necessitar.3. Em princípio, o simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando, como no caso, dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie.4. Na fixação da indenização por danos morais o juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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