TJDF APC -Apelação Cível-20130110914284APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. PREPOSTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.I - Exige o art. 585, II, do CPC que os documentos particulares, para que possam aparelhar a execução, sejam assinados pelo devedor e por duas testemunhas.II - É indispensável ao título que as testemunhas sejam pessoas alheias ao vínculo obrigacional, garantindo isenção e imparcialidade ao negócio, não sendo razoável que atuem nas referidas posições prepostos da parte contratada.III - Em se tratando de simples reprodução de assinatura digital de testemunha, não é possível depreender que o titular da referida firma testemunhou de fato o negócio jurídico, podendo atestar sua veracidade tanto em relação aos signatários quanto aos termos da avença.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. PREPOSTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.I - Exige o art. 585, II, do CPC que os documentos particulares, para que possam aparelhar a execução, sejam assinados pelo devedor e por duas testemunhas.II - É indispensável ao título que as testemunhas sejam pessoas alheias ao vínculo obrigacional, garantindo isenção e imparcialidade ao negócio, não sendo razoável que atuem nas referidas posições prepostos da parte contratada.III - Em se tratando de simples reprodução de assinatura digital de testemunha, não é possível depreender que o titular da referida firma testemunhou de fato o negócio jurídico, podendo atestar sua veracidade tanto em relação aos signatários quanto aos termos da avença.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
24/04/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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