TJDF APC -Apelação Cível-20130110941769APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS. RESOLUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DA EXIGIBILIDADE. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO DO AUTOR. INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TU QUOQUE. DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO.1. Sendo o contrato existente, válido e eficaz, não há ilicitude ou abuso de direito na conduta da parte contratual que suspende pagamentos e sua exigibilidade com fundamento em cláusula contratual expressamente prevista no pacto.2. Havendo no contrato cláusula que permita a suspensão de pagamento e de sua exigibilidade em caso de descumprimento de obrigação da outra parte, não merece acolhimento o pleito de resolução do contrato, com fundamento no suposto inadimplemento da outra parte, ante a existência de fato impeditivo ao direito do autor.3. Configura violação ao princípio da boa-fé objetiva, na modalidade específica do tu quoque, a conduta da parte que pleiteia a resolução do contrato, quando sequer cumpriu a sua obrigação contratual.4. Inexistentes os pressupostos para a configuração da responsabilidade civil por inadimplemento contratual, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 5. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, razão pela qual devem ser majorados os honorários fixados.6. Apelação cível conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS. RESOLUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DA EXIGIBILIDADE. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO DO AUTOR. INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TU QUOQUE. DANOS MATERIAIS. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO.1. Sendo o contrato existente, válido e eficaz, não há ilicitude ou abuso de direito na conduta da parte contratual que suspende pagamentos e sua exigibilidade com fundamento em cláusula contratual expressamente prevista no pacto.2. Havendo no contrato cláusula que permita a suspensão de pagamento e de sua exigibilidade em caso de descumprimento de obrigação da outra parte, não merece acolhimento o pleito de resolução do contrato, com fundamento no suposto inadimplemento da outra parte, ante a existência de fato impeditivo ao direito do autor.3. Configura violação ao princípio da boa-fé objetiva, na modalidade específica do tu quoque, a conduta da parte que pleiteia a resolução do contrato, quando sequer cumpriu a sua obrigação contratual.4. Inexistentes os pressupostos para a configuração da responsabilidade civil por inadimplemento contratual, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. 5. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir não apenas a complexidade da matéria ou o tempo de tramitação do feito, mas, sobretudo, o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão, razão pela qual devem ser majorados os honorários fixados.6. Apelação cível conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
13/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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