TJDF APC -Apelação Cível-20130110947406APC
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, NA ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA DE ENDODONTIA. REPROVAÇÃO NA APTIDÃO FÍSICA-TESTE DE BARRA. INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INSURGÊNCIA CONTRA REQUISITOS DO EDITAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O Mandado de segurança exige demostração, initio litis, da liquidez e certeza do direito.2. A inadequação da via eleita para proteger o direito alegado é suficiente para o indeferimento da inicial, ressalvando-se à impetrante buscar o direito pretendido nas vias ordinárias.3. A insurgência do candidato contra os termos do edital do concurso deve ser deduzida, pela via do Mandado de Segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), contados da publicação do edital do certame, sob pena de decadência do direito.4. Recurso desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, NA ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA DE ENDODONTIA. REPROVAÇÃO NA APTIDÃO FÍSICA-TESTE DE BARRA. INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INSURGÊNCIA CONTRA REQUISITOS DO EDITAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O Mandado de segurança exige demostração, initio litis, da liquidez e certeza do direito.2. A inadequação da via eleita para proteger o direito alegado é suficiente para o indeferimento da inicial, ressalvando-se à impetrante buscar o direito pretendido nas vias ordinárias.3. A insurgência do candidato contra os termos do edital do concurso deve ser deduzida, pela via do Mandado de Segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), contados da publicação do edital do certame, sob pena de decadência do direito.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão