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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110947406APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, NA ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA DE ENDODONTIA. REPROVAÇÃO NA APTIDÃO FÍSICA-TESTE DE BARRA. INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INSURGÊNCIA CONTRA REQUISITOS DO EDITAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECADÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O Mandado de segurança exige demostração, initio litis, da liquidez e certeza do direito.2. A inadequação da via eleita para proteger o direito alegado é suficiente para o indeferimento da inicial, ressalvando-se à impetrante buscar o direito pretendido nas vias ordinárias.3. A insurgência do candidato contra os termos do edital do concurso deve ser deduzida, pela via do Mandado de Segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias (art. 23 da Lei 12.016/2009), contados da publicação do edital do certame, sob pena de decadência do direito.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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