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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130110993963APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PETIÇÃO DO RÉU NÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. REVELIA. JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. ART. 20, §4º, CPC. 1. A configuração da revelia, ante o protocolo de petição não subscrita por advogado, com consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, aliada às provas dos autos, que subsidiam o pedido autoral pela imissão na posse de imóvel de sua propriedade, impõe o julgamento de procedência da ação com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em face dos princípios da causalidade (art. 26, CPC) e da sucumbência (art. 20, CPC), impõe-se a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados na forma definida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, conforme apreciação equitativa do juiz, observadas as diretrizes do §3º, quais sejam o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, e importância da causa.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 02/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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