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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130111010220APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VALIDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. 1. Consoante o entendimento juriprudencial reinante neste egrégio Tribunal, a previsão de prazo de tolerância para entrega de imóvel adquirido na planta, por si só, não é ilegal. 2. O comprador inadimplente com o pagamento das prestações contratadas não tem direito à indenização por lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega do imóvel.3. Reiteradamente tem decidido o colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, o simples inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 141.971/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 27/04/2012).4. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp n. 670.117/PB, concluiu: (...) não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos (Rel. Min. Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe 26/11/2012).5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 19/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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