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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130111031773APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DESCABIMENTO. REQUISITOS PARA INVESTIDURA. TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO NO EDITAL. 1. Incabível o pedido de antecipação da tutela recursal, pois a hipótese é restrita ao agravo de instrumento, nos termos do inciso II do art. 527 do CPC. 2. O concurso público regulado por edital faz lei entre as partes e, portanto, deve ser respeitado tanto pela organizadora quanto pelos candidatos que a ele se submetem, sob pena de afronta ao princípio da vinculação aos termos do edital.3. Havendo previsão expressa de apresentação de título de especialização na área a que concorre, não deve este ser pontuado, pois é considerado pré-requisito ao cargo.4. Inexiste direito líquido e certo à pontuação na apresentação do título de especialização em dentística, quando a apresentação deste é requisito para investidura no cargo.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 02/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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