TJDF APC -Apelação Cível-20130111076774APC
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA - INDENIZAÇÃO. 1. Não há interesse recursal quanto ao termo inicial dos juros de mora se a r. sentença os fixou conforme requerido pela parte.2. É devida a indenização do seguro DPVAT em valor proporcional às lesões experimentadas (50% do valor total) quando comprovada pela documentação coligida aos autos a debilidade permanente da função locomotora, levando o autor à perda funcional completa de um dos pés.3. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. (AgRg no AREsp 46.024/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012).4. Conheceu-se parcialmente do apelo da ré e, na parte conhecida, negou-se provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO LOCOMOTORA - INDENIZAÇÃO. 1. Não há interesse recursal quanto ao termo inicial dos juros de mora se a r. sentença os fixou conforme requerido pela parte.2. É devida a indenização do seguro DPVAT em valor proporcional às lesões experimentadas (50% do valor total) quando comprovada pela documentação coligida aos autos a debilidade permanente da função locomotora, levando o autor à perda funcional completa de um dos pés.3. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. (AgRg no AREsp 46.024/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012).4. Conheceu-se parcialmente do apelo da ré e, na parte conhecida, negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
17/10/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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