main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130111102483APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. SERVIÇO SOCIAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo.II - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso por esse motivo.III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 10/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão