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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130111210790APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CROSSLINK DE CÓRNEA. PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO MÉDICO. ROL DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DA ANS. COBERTURA SECURITÁRIA. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. II - As administradoras podem restringir a cobertura de doenças, mas não a forma de tratamento. Desse modo, se no contrato de seguro saúde há cobertura para a doença, todos os procedimentos para a recuperação do paciente estão compreendidos, sendo devido o custeio das despesas com procedimento essencial à terapia clínica, ainda que não previsto na cobertura securitária.III - A previsão de cobertura mínima de procedimentos médicos pelo plano de saúde não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade.IV - É inidônea a recusa de realização de Crosslink de córnea com fundamento de que ele não consta no rol de procedimentos básicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, quando o relatório médico atestou que o autor corria risco de agravamento da saúde, caso não fosse realizado.V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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