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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130111232139APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM PROCESSO DISTINTO. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO GRAVAME DO VEÍCULO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SUBMETIDO AO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. VEDAÇÃO LEGAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. 1. Ocorre coisa julgada quando se reproduz ação idêntica, envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. A demanda resultante do descumprimento de acordo fixado em anterior, veiculando danos morais, não tem o mesmo pedido, tampouco mesma causa de pedir.2. A impossibilidade de alienação do veículo ante o descumprimento da obrigação instituída em acordo judicial de liberação de gravame pela instituição financeira, gera dano moral indenizável.3. A sujeição do início da contagem do prazo de cumprimento do acordo entabulado ao puro arbítrio de uma das partes qualifica-se como cláusula puramente potestativa, que recebe expressa vedação legal, a teor do artigo 122 do Código Civil.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 07/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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