TJDF APC -Apelação Cível-20130111234064APC
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E SEGURO POR ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. LER/DORT. INVALIDEZ POR ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O contrato de Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais coletivo prevê expressamente a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente e por doença.II - A LER/DORT, que ensejou a incapacitação permanente do empregado para o trabalho, insere-se no conceito de acidente pessoal para finalidade de pagamento da indenização contratada em seguro de vida em grupo e seguro por acidentes pessoais coletivo. III - A oposição de embargos, fundados em excesso de execução, deve vir acompanhada da memória de cálculos.IV - A correção monetária deverá incidir a partir da comprovação da incapacidade, ou seja, do início da vigência da aposentadoria concedida pelo INSS.V - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E SEGURO POR ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO. LER/DORT. INVALIDEZ POR ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O contrato de Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais coletivo prevê expressamente a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente e por doença.II - A LER/DORT, que ensejou a incapacitação permanente do empregado para o trabalho, insere-se no conceito de acidente pessoal para finalidade de pagamento da indenização contratada em seguro de vida em grupo e seguro por acidentes pessoais coletivo. III - A oposição de embargos, fundados em excesso de execução, deve vir acompanhada da memória de cálculos.IV - A correção monetária deverá incidir a partir da comprovação da incapacidade, ou seja, do início da vigência da aposentadoria concedida pelo INSS.V - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/10/2013
Data da Publicação
:
29/10/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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