TJDF APC -Apelação Cível-20130111446278APC
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. REQUISITO. TESTEMUNHAS. IMPRESSÃO GRÁFICA DA ASSINATURA. ASSINATURA ORIGINAL. PREPOSTOS. AUSENTES NO MOMENTO DA AVENÇA. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONFIGURADO.1. O documento particular, para ter força de título executivo extrajudicial, pressupõe a assinatura de duas testemunhas, consoante disposto no art. 585 do CPC.2. Não serve de título executivo extrajudicial o documento em que as assinaturas das testemunhas são digitalizadas e aquelas originais se referem a prepostos do apelante e que não estavam presentes no momento da avença.3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. REQUISITO. TESTEMUNHAS. IMPRESSÃO GRÁFICA DA ASSINATURA. ASSINATURA ORIGINAL. PREPOSTOS. AUSENTES NO MOMENTO DA AVENÇA. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONFIGURADO.1. O documento particular, para ter força de título executivo extrajudicial, pressupõe a assinatura de duas testemunhas, consoante disposto no art. 585 do CPC.2. Não serve de título executivo extrajudicial o documento em que as assinaturas das testemunhas são digitalizadas e aquelas originais se referem a prepostos do apelante e que não estavam presentes no momento da avença.3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
18/03/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão