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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130111446278APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. REQUISITO. TESTEMUNHAS. IMPRESSÃO GRÁFICA DA ASSINATURA. ASSINATURA ORIGINAL. PREPOSTOS. AUSENTES NO MOMENTO DA AVENÇA. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONFIGURADO.1. O documento particular, para ter força de título executivo extrajudicial, pressupõe a assinatura de duas testemunhas, consoante disposto no art. 585 do CPC.2. Não serve de título executivo extrajudicial o documento em que as assinaturas das testemunhas são digitalizadas e aquelas originais se referem a prepostos do apelante e que não estavam presentes no momento da avença.3. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 18/03/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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