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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130111645642APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. CÔNJUGE. LEI N. 6.194/74. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - Consoante dispõe o art. 3º, a, da Lei nº 6.194/74, em sua redação original, vigente à época do acidente automobilístico, a indenização do seguro DPVAT no caso de morte corresponderá ao valor de quarenta vezes o valor do salário-mínimo.II - O salário mínimo a ser considerado é o vigente à época do pagamento parcial da indenização e não àquele vigente na data do sinistro. III - Sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, o ônus da sucumbência deve ser recíproca e proporcionalmente distribuído entre eles (art. 21 do CPC).IV - Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 08/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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