TJDF APC -Apelação Cível-20130111701570APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ANULAÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para soldado da PMDF, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade e a determinação de nova submissão a exame, observados os critérios do artigo 14 do Decreto n.º 6.944/2009, com a redação dada pelo Decreto n.º 7.308/2010.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. ANULAÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade, a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para soldado da PMDF, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade e a determinação de nova submissão a exame, observados os critérios do artigo 14 do Decreto n.º 6.944/2009, com a redação dada pelo Decreto n.º 7.308/2010.
Data do Julgamento
:
19/03/2014
Data da Publicação
:
24/03/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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