TJDF APC -Apelação Cível-20130111927274APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO APLICAÇÃO. PREVALÊNCIA DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINADA A SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil e a Portaria Conjunta nº 73/2010 trazem consequências jurídicas diversas para o caso de não serem localizados bens do executado. Enquanto o CPC determina a suspensão da execução, a Portaria Conjunta dispõe que o feito seja extinto sem resolução do mérito.2. A aplicação da Portaria Conjunta nº 73/2010 ao caso concreto, em detrimento da previsão expressa em lei, estaria por violar flagrantemente um dos mais importantes princípios do direito processual civil: o devido processo legal.3. A simples não localização de bens do executado para satisfação da execução não enseja a extinção do feito, ainda mais quando o exequente se mostrou diligente e responsável no cumprimento das determinações judiciais que lhe foram impostas. No caso, deve ser aplicado o art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, para que o feito seja suspenso.4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada para determinar a suspensão do feito.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO EXECUTADO. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO APLICAÇÃO. PREVALÊNCIA DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINADA A SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. O Código de Processo Civil e a Portaria Conjunta nº 73/2010 trazem consequências jurídicas diversas para o caso de não serem localizados bens do executado. Enquanto o CPC determina a suspensão da execução, a Portaria Conjunta dispõe que o feito seja extinto sem resolução do mérito.2. A aplicação da Portaria Conjunta nº 73/2010 ao caso concreto, em detrimento da previsão expressa em lei, estaria por violar flagrantemente um dos mais importantes princípios do direito processual civil: o devido processo legal.3. A simples não localização de bens do executado para satisfação da execução não enseja a extinção do feito, ainda mais quando o exequente se mostrou diligente e responsável no cumprimento das determinações judiciais que lhe foram impostas. No caso, deve ser aplicado o art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, para que o feito seja suspenso.4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada para determinar a suspensão do feito.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
12/03/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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