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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130210001027APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. VEÍCULO SINISTRADO. ALEGAÇÃO DE 'QUEBRA DE PERFIL'. INOCORRÊNCIA. PERDA TOTAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SALVADOS. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. DÉBITOS ANTERIORES AO SINISTRO DEVIDOS PELO CONTRATANTE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO. DÉBITOS POSTERIORES AO SINISTRO DEVIDOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não há que se falar em quebra de perfil, se no contrato de seguro constou a informação que o filho da contratante, menor de 26 anos, também poderia conduzir o veículo. Não houve comprovação que o mesmo fazia uso habitual do veículo, suficiente a caracterizar a perda de direitos.2 - Havendo reconhecimento administrativo da perda total do veículo sinistrado, a recusa da seguradora em proceder ao seu ressarcimento se mostra injustificada e contrária ao propósito do contrato de seguro entabulado. 3 - A correção monetária sobre o sobre o valor da indenização deve incidir a partir do ajuizamento da demanda e os juros de mora desde a citação.4 - Pago o valor correspondente ao veículo que sofre perda total decorrente de sinistro, a seguradora se subroga nos direitos e deveres sobre os salvados, devendo proceder à baixa do veículo junto ao órgão de trânsito, competindo ao contratante entregar-lhe os documentos necessários para adoção de tais providências e comprovar a quitação de todos os débitos e tributos que antes incidiam sobre o veículo. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 21/02/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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