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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130210008946APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, conforme prescreve o artigo 37, § 6º, da CF, e só pode ser excluída por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.2. O valor do seguro obrigatório somente deve ser deduzido da indenização fixada, quando provado nos autos o seu recebimento pela vítima de acidente automobilístico.3. O valor indenizatório deve trazer algum conforto ao sofrimento da vítima, bem como repreender a conduta do seu ofensor.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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