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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130210009916APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI 10.931/2004. EXTINÇÃO CONFIRMADA.I. Em se cuidando de título executivo passível de circulação mediante endosso, o aporte aos autos do original é de rigor, dada a possibilidade de mudança de titularidade altamente comprometedora para a execução.II. A cédula de crédito bancário pode ser transferida por meio de endosso, consoante estatui o art. 29, §1º, da Lei 10.931/2004, razão pela qual se revela juridicamente idônea a decisão que determina a apresentação original do título executivo.III. Conquanto se admita a validade da cópia digitalizada de documentos públicos ou particulares (CPC, art. 365, VI), a lei faculta ao juiz a determinação da juntada aos autos do respectivo original. Inteligência do art. 365, IV e § 2º do Código de Processo Civil.IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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