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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130210066423APC

Ementa
DIREITO CIVIL. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. RECONHECIMENTO DE DESVINCULAÇÃO DO COOPERADO. RESTITUIÇÃO DE COTAS. PRESSUPÕE EVENTUAL SALDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.1. O direito que o cooperado tem de se retirar da sociedade deve observar o estatuto da Cooperativa e a legislação de rigor.2. O cooperado faz jus aos valores vertidos em favor da Cooperativa. No entanto, existe a necessidade de se apurar a quantia a ser devolvida, após aprovação do balanço do exercício em que se deu o seu desligamento, e observando as condições, direitos e deveres estabelecidos no estatuto da Cooperativa.3.Afastada a indenização por danos materiais ou morais, porquanto não se comprovam quaisquer atos ilícitos por parte da apelada. Não há comprovação do nexo de causalidade entre o ato e o dano sofrido pelo apelante.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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