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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130310020688APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO 267, III DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A extinção do Feito, sem resolução do mérito, por abandono de causa, deve ser precedida da intimação pessoal do Autor, bem como de seu advogado, via publicação no órgão oficial de imprensa.2 - Implementadas devidamente as intimações, sem que tenha havido manifestação do Autor, confirma-se a sentença em que se extinguiu o processo.3 - Não se aplica a Súmula nº 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação da parte ré.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 27/11/2013
Data da Publicação : 02/12/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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