TJDF APC -Apelação Cível-20130310101036APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. PROCEDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A previsão de cobertura mínima de procedimentos médicos pelo plano de saúde não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. Ademais, a seguradora-ré deixou de comprovar que o tratamento requerido não estava no rol dos procedimentos cobertos pelo contrato firmado entres as partes.III - Apelação desprovida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. CDC. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. PROCEDIMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS MÉDICAS.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ.II - A previsão de cobertura mínima de procedimentos médicos pelo plano de saúde não exclui o dever de garantir assistência indispensável em hipóteses de inequívoca necessidade. Ademais, a seguradora-ré deixou de comprovar que o tratamento requerido não estava no rol dos procedimentos cobertos pelo contrato firmado entres as partes.III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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