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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130510050163APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA CASSADA. 1. O laudo de exame de corpo e de delito expedido pelo Instituto Médico Legal não é documento indispensável à propositura da ação de cobrança da indenização do seguro DPVAT, pois não há na Lei n° 6.194/1974 qualquer disposição a respeito da obrigatoriedade da apresentação desse documento para comprovar a invalidez da vítima de acidente de trânsito.2. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 29/01/2014
Data da Publicação : 05/02/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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