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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130510054703APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRABALHO PREEXISTENTE AO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DA EMPRESA EM EXIGIR DO SEGURADO O EXAME PRÉVIO. VALOR SECURITÁRIO PROPORCIONAL AO AVENÇADO. DANO MORAL INEXISTENTE POR SER MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.1. O entendimento do juiz acerca das provas produzidas nos autos, desde que respeitados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, não caracteriza cerceamento de defesa, em observância ao princípio do livre convencimento motivado (art. 131 do CPC).2. A invalidez do apelante/autor deve ser considerada a partir da data da sua aposentadoria, eis que não teria como prever se o acidente ocorrido anteriormente à celebração do contrato de seguro de vida deixaria ou não sequelas. Além disso, não consta nos autos qualquer tipo de documento da empresa/ré exigindo do segurado o exame prévio de saúde e, tendo celebrado o contrato de seguro, assumiu o risco do negócio, dele não podendo se esquivar.3. Não pode agora, dado o infortúnio, pretender se eximir do cumprimento do avençado, até porque nos contratos de seguro de vida o recebimento das parcelas mensais do prêmio contratado é suficiente, por si só, para tornar válido o ato jurídico, sendo incabíveis alegações de doença/sinistro preexistente.4. Para fins de indenização securitária, devem ser observadas as cláusulas contratuais preestabelecidas.5. Havendo mero descumprimento contratual, não há que se falar em dever de compensar por danos morais, porquanto inexiste afronta ao direito de personalidade. Precedentes.6. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 12/05/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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