TJDF APC -Apelação Cível-20130510110698APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A extinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no Diário de Justiça eletrônico, e também da intimação pessoal da parte autora. 2. Sem comprovação nos autos de que o advogado e a parte autora foram intimados, incorreta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A extinção do processo por abandono da causa deve ser precedida da intimação do advogado da parte autora para promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, por meio de publicação no Diário de Justiça eletrônico, e também da intimação pessoal da parte autora. 2. Sem comprovação nos autos de que o advogado e a parte autora foram intimados, incorreta a sentença que extingue o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
20/03/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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