TJDF APC -Apelação Cível-20130610148224APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE CURSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - O aborrecimento, decorrente da interrupção do curso fornecido pela apelada-ré, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora.II - Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecedor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com base no defeito, é necessário que o consumidor demonstre os danos morais experimentados e o liame causal entre estes e o defeito do serviço.III - Apelação desprovida.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE CURSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO.I - O aborrecimento, decorrente da interrupção do curso fornecido pela apelada-ré, não viola direitos de personalidade e, por isso, não configura dano moral, pois constitui mero desconforto, incapaz de repercutir na esfera íntima da autora.II - Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ainda que a responsabilidade do fornecedor/prestador pelo fato do serviço seja objetiva, pautando-se com base no defeito, é necessário que o consumidor demonstre os danos morais experimentados e o liame causal entre estes e o defeito do serviço.III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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