main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130710005988APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1.A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.2.A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. Decorrência disso é que, em confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde, o primeiro deve prevalecer, sob o risco de dano irreparável e irreversível à vida humana.3.A contratação de plano de saúde tem por objetivo o atendimento médico eficiente na rede particular, sendo que, diante da própria natureza do serviço envolvido no contrato, a negativa de fornecimento de tratamento não pode ser considerada fato corriqueiro, mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual.4.Em caso de recusa indevida no fornecimento de material cirúrgico solicitado ao plano de saúde, mostra-se patente a existência de dano moral, que é presumido (in re ipsa), não havendo necessidade de se comprovar a ocorrência de abalo psicológico do ofendido. Precedentes do e. STJ.5.O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.6.Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão