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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130710030639APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO. TÉCNICA IMRT. AUSÊNCIA DE PROVA DE CLÁUSULA LIMITATIVA. TRATAMENTO NECESSÁRIO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.1. À relação jurídica entabulada entre plano de saúde e participante aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O fato de a GEAP ser uma fundação de natureza privada, operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão multipatrocinada, não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porquanto oferece serviços aos seus associados, os quais são os destinatários finais do serviço.3. É abusiva a negativa de custeio de exame quando não houver prova da existência de cláusula que o exclua da cobertura ou de outro meio idôneo para investigação da doença. 4. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa injustificada e abusiva da autorização de exame necessário ao seu tratamento, por ofensa aos direitos de personalidade, em razão da dor e sofrimento psíquico experimento quando se encontra fragilizado em razão da doença e de seus tratamentos.5. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se sopesar a conduta do ofensor e o dano sofrido pela vítima, atentando-se aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que o valor sirva a desestimular a reiteração de condutas abusivas, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa pelo ofendido. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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