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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130710245233APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. GASTROPLASTIA REDUTORA. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ).2. A presença de obesidade mórbida associada a comorbidades patenteia a indicação e a necessidade do procedimento cirúrgico, devendo ser autorizada a realização da cirurgia bariátrica. 3. A recusa por parte da seguradora de saúde de custear cirurgia bariátrica indicada pelo médico responsável pela paciente mostra-se indevida, ferindo não só o princípio da boa-fé objetiva, mas também a cláusula geral de índole constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana, que abrange tanto a tutela ao direito à vida, quanto o direito à saúde.4. A omissão do plano de saúde em autorizar o tratamento do beneficiário tem o condão de lhe agravar o desassossego e o sofrimento a que já se encontra sujeito pela ocorrência da própria enfermidade, sendo imperiosa a compensação do dano moral acarretado. 5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada.6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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