TJDF APC -Apelação Cível-20130810052414APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. SERVIDOR PÚBLICO. ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO TJDFT.1. O art. 4º da Lei 1.060/50 prevê que mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo ou de sua família. No entanto, essa presunção é relativa, sendo possível a produção de prova em desfavor do peticionário. 2. Porém, cabe ao impugnante, na forma do § 1º do referido artigo, fazer prova de forma consistente e cabal em sentido contrário.3. No presente caso, a impugnação veio desacompanhada de prova suficiente para afastar a presunção de pobreza dos impugnados. 4. Não serve, ainda, para desmerecer essa presunção a circunstância dos impugnados serem servidores públicos e estarem assistidos por advogado particular. Precedentes do TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. SERVIDOR PÚBLICO. ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO TJDFT.1. O art. 4º da Lei 1.060/50 prevê que mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo ou de sua família. No entanto, essa presunção é relativa, sendo possível a produção de prova em desfavor do peticionário. 2. Porém, cabe ao impugnante, na forma do § 1º do referido artigo, fazer prova de forma consistente e cabal em sentido contrário.3. No presente caso, a impugnação veio desacompanhada de prova suficiente para afastar a presunção de pobreza dos impugnados. 4. Não serve, ainda, para desmerecer essa presunção a circunstância dos impugnados serem servidores públicos e estarem assistidos por advogado particular. Precedentes do TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/01/2014
Data da Publicação
:
05/02/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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