TJDF APC -Apelação Cível-20130910013737APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (ARTIGO. 6º, VIII, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. À parte que alega o pagamento do débito incumbe o ônus de prová-lo, não sendo o caso de proceder-se à inversão desse ônus (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que se trate de relação de consumo, quando inexistente verossimilhança na alegação do consumidor. Nesse contexto, tem lugar a aplicação da previsão constante do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito.2. Não comprovado o pagamento do débito impugnado, inexiste ilicitude na inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito e, por conseguinte, não há falar em compensação por danos morais.3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (ARTIGO. 6º, VIII, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1. À parte que alega o pagamento do débito incumbe o ônus de prová-lo, não sendo o caso de proceder-se à inversão desse ônus (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que se trate de relação de consumo, quando inexistente verossimilhança na alegação do consumidor. Nesse contexto, tem lugar a aplicação da previsão constante do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito.2. Não comprovado o pagamento do débito impugnado, inexiste ilicitude na inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito e, por conseguinte, não há falar em compensação por danos morais.3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
26/03/2014
Data da Publicação
:
03/04/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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