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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130910023674APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PORTARIA Nº 69/2012. DESCUMPRIMENTO. INICIAL INDEFERIDA. ATO NORMATIVO PARCIALMENTE SUSPENSO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 35/2013. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. O Conselho Nacional de Justiça, em Procedimento de Controle Administrativo, suspendeu a parte final do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 69/2012, que exigia a indicação, na exordial, da filiação de ambas as partes. Posteriormente a essa Decisão, foi publicada a Portaria Conjunta nº 35/2013, deste Tribunal, que passou a exigir os dados relacionados à filiação do réu apenas quando tal informação fosse do conhecimento da parte demandante. A extinção do processo sem resolução do mérito, pela falta de indicação formal, em petição, da filiação, do número de identidade e do respectivo órgão emissor, mostra-se dissonante dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, especialmente quando tais requisitos puderem ser encontrados nos documentos que instruem o feito. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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