TJDF APC -Apelação Cível-20130910067182APC
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO.1. A ré detém legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança do seguro DPVAT, pois a criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Portaria n° 2.797/07, 07/12/2007) não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações.2. Qualquer seguradora que integre o consórcio detém legitimidade para responder as ações de cobrança do Seguro DPVAT (Lei 6.194/74, art. 7º), não se cuidando de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.3. O pagamento parcial da indenização não impede o autor de buscar judicialmente a sua complementação.4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula 474 do C.STJ.5. O prazo para o pagamento espontâneo, para fins da incidência da multa do art. 475-J do CPC, somente se inicia após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. 6. Rejeitou-se as preliminares suscitadas e deu-se parcial provimento aos apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PROPORCIONALIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO.1. A ré detém legitimidade para figurar no pólo passivo das ações de cobrança do seguro DPVAT, pois a criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Portaria n° 2.797/07, 07/12/2007) não alterou ou retirou a responsabilidade das seguradoras consorciadas, que continuam responsáveis pelo pagamento das indenizações.2. Qualquer seguradora que integre o consórcio detém legitimidade para responder as ações de cobrança do Seguro DPVAT (Lei 6.194/74, art. 7º), não se cuidando de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.3. O pagamento parcial da indenização não impede o autor de buscar judicialmente a sua complementação.4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Súmula 474 do C.STJ.5. O prazo para o pagamento espontâneo, para fins da incidência da multa do art. 475-J do CPC, somente se inicia após a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. 6. Rejeitou-se as preliminares suscitadas e deu-se parcial provimento aos apelo da ré.
Data do Julgamento
:
15/05/2013
Data da Publicação
:
20/05/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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