main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20130910174029APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL JUDICIAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. ELABORAÇÃO SEGUNDO NORMA VIGENTE.1. Se o Laudo de Exame de Corpo de Delito foi elaborado por médico perito do IML, um (01) ano após o acidente que vitimou o autor, tendo atestado devidamente a perda anatômica e/ou funcional sofrida, bem como o grau da lesão, segundo a norma vigente e, em observância à Tabela de Invalidez anexa, não se há de falar em inconclusão.2. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização da prova pericial judicial. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão