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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20131010008918APC

Ementa
Indenização. Acidente de trânsito. Embriaguez. Seguro. Cobertura. Danos morais. Valor. Gratuidade de justiça.1 - Salvo se dos autos resultar o contrário, para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária, basta a declaração de insuficiência de recursos (L. 1.060/50, art. 4º e § 1º).2 - Não provado que a embriaguez foi determinante para que o acidente ocorresse, não se afasta a cobertura do seguro.3 - Se do acidente resultou danos, surge a obrigação de repará-los.4 - Valor de indenização, a título de danos morais, que se mostra razoável, devido à gravidade do fato e extensão das lesões - morte de duas pessoas - deve ser mantido.5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 20/05/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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